Propriedades rurais precisam estar inscritas no CAR
Novamente, o governo federal, por meio do Decreto 9.395/2018, prorrogou o prazo para os proprietários rurais fazerem sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o final do ano, unicamente para posses ou propriedades rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agropastoris. O cadastramento desses imóveis atingiu apenas 15% de adesão.
O CAR foi introduzido pelo novo Código florestal, em 2012. A inscrição é obrigatória para as propriedades e posses rurais com o objetivo de integrar informações ambientais, constituindo uma base de dados para monitoramento e segurança das áreas ambientais. O CAR tinha inicialmente previsão para ser encerrado em maio de 2015, mas vem sendo prorrogado ano a ano.
O Cadastro no CAR é condicionante para inscrição no Programa de Regularização Ambiental (PRA), no âmbito dos órgãos ambientais dos Estados, que também vêm sendo protelados. Desse cadastramento dependem as adequações aos passivos ambientais, como o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) e o Projeto de Recomposição de Áreas Degradas e alteradas.
Fonte: Boletim Ambiental.