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Propriedades rurais precisam estar inscritas no CAR

Novamente, o governo federal, por meio do Decreto 9.395/2018, prorrogou o prazo para os proprietários rurais fazerem sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o final do ano, unicamente para posses ou propriedades rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agropastoris. O cadastramento desses imóveis atingiu apenas 15% de adesão.

O CAR foi introduzido pelo novo Código florestal, em 2012. A inscrição é obrigatória para as propriedades e posses rurais com o objetivo de integrar informações ambientais, constituindo uma base de dados para monitoramento e segurança das áreas ambientais. O CAR tinha inicialmente previsão para ser encerrado em maio de 2015, mas vem sendo prorrogado ano a ano.

O Cadastro no CAR é condicionante para inscrição no Programa de Regularização Ambiental (PRA), no âmbito dos órgãos ambientais dos Estados, que também vêm sendo protelados. Desse cadastramento dependem as adequações aos passivos ambientais, como o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) e o Projeto de Recomposição de Áreas Degradas e alteradas.

Fonte: Boletim Ambiental.

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Lenah Sakai

Ex-atleta, green fellow (vegetariana, minimalista), trabalhando duro para tornar as organizações, os maiores impactadores do planeta, mais responsáveis. Formada em administração pela PUC-SP, há +10 anos atua em negócios e sustentabilidade. Fundadora do Green Business Post, co-fundadora da Ignitions Inc., do movimento Cultura Empreendedora, do DIRIAS, 1ª associação de direito digital do Brasil e da ABICANN, 1ª associação das indústrias de cannabis do Brasil. Hoje é gestora de uma rede de 5 milhões de pessoas do ecossistema empreendedor nacional e internacional.

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