Projeto permite às empresas deduzir do IR doações a entidades protetoras dos animais
Legenda: Soraya Santos – urge adaptarmos a legislação tributária para oferecer proteção aos animais
A Câmara dos Deputados analisa proposta que permite às empresas a deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração (trimestral ou anual), as doações efetuadas a entidades civis sem fins lucrativos que prestem serviços de proteção aos animais.
A medida é incluída na legislação do Imposto de Renda (Lei 9.249/95) pelo Projeto de Lei 10148/18, da deputada Soraya Santos (PR-RJ). “Urge adaptarmos a legislação tributária para oferecer proteção aos animais”, justificou a parlamentar.
As entidades deverão ser legalmente constituídas no Brasil e poderão ser inclusive organizações não governamentais e abrigos de animais devidamente habilitados para esse fim pelos órgãos federais competentes. O texto limita as deduções a 4% do imposto de renda devido.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Rachel Librelon