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Logística reversa: multa para a não recolha de eletrodomésticos?

Isso mesmo, segundo nova legislação, empresas devem receber punições por falta de logística reversa de produtos eletroeletrônicos

Por: Fátima Fernandes – Diário do Comércio – 26 out 2021 | Adaptado por Lenah Sakai – 27 out 2021

Logística reversa. O nome soa como algo complexo e, de fato, é. Mas, quer queira quer não, o recolhimento e o descarte apropriados de produtos que não têm mais uso para o consumidor se tornaram grandes desafios para os empresários no país.

O decreto 10.240 do presidente Jair Bolsonaro, de fevereiro de 2020, que regula a logística reversa de eletroeletrônicos, criou as condições legais para punir as empresas que não contribuírem para a coleta de produtos fora de uso.

Isto é, a qualquer momento, fiscais de Prefeituras, secretarias de Estado, Ministério do Meio Ambiente e procuradores do Ministério Público podem multar empresas que não tiverem ajudando a recolher o lixo que elas mesmas geraram no mercado.

Desde o ano passado, representantes da indústria de eletroeletrônicos e do varejo se reúnem para estabelecer formas de cumprir a lei. Afinal, ninguém quer ser surpreendido com multas que podem chegar a milhões de reais.

Fabricantes e importadores, cita o decreto, devem recolher e levar os produtos fora de uso ao seu destino final, de preferência para as recicladoras.

A legislação estabelece que o volume recolhido pelos fabricantes seja um percentual – neste ano de 1% – sobre o que foi despejado no mercado em 2018.

Aos varejistas cabe informar os consumidores, receber e armazenar temporariamente os produtos eletroeletrônicos descartados até que sejam coletados.

AS GESTORAS

Criada em 2016, a Green Eletron – Gestora de Logística Reversa de Eletrônicos, já faz a gestão de logística reversa de cerca de cem fabricantes de eletroeletrônicos e pilhas.

Coordena a coleta de produtos eletroeletrônicos em aproximadamente 730 pontos espalhados em 13 Estados brasileiros e 196 cidades.

Via (Casas Bahia e Ponto), Fast Shop e Carrefour são algumas das redes que firmaram parcerias com a empresa para estabelecer pontos de recebimento de produtos.

A Green Eletron foi criada pela Abinee e todo o processo de logística reversa é pago pelas indústrias, de acordo com Ademir Brescansin, gerente-executivo da empresa.

Os lojistas são os parceiros, diz ele, que, de acordo com o decreto, precisam também fazer a sua parte, agindo, principalmente, como coletores de eletroeletrônicos.

A Via firmou acordo com a Green Eletron há cerca de dois anos para o recolhimento de eletroeletrônicos de pequeno e médio portes, como impressoras e notebooks.

Hoje, possui pontos de coleta em 450 lojas em 12 Estados do país e Distrito Federal, número que deve chegar a 500 até o final do ano.

No ano passado, a empresa contribuiu para a retirada de 3 toneladas de lixo eletrônico. Neste ano, retirou 1,5 tonelada até agora, de acordo com Hélio Muniz, diretor de Comunicação Corporativa e Relações Institucionais da Via.

Neste momento, a empresa estuda como fazer a coleta também de produtos maiores, como fogões e refrigeradores, o que pode acontecer até mesmo na casa do cliente.

“Esta não é uma ação comercial, é uma parceria capaz de fazer com que os produtos voltem para a cadeia produtiva por meio de reciclagem ou sejam descartados de forma apropriada”, diz Muniz.

A Abree (Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos), criada em 2011, logo depois de estabelecida a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), em 2010, conta com 52 fabricantes associados que representam 174 marcas.

De acordo com Sérgio de Carvalho Maurício, presidente da Abree, a entidade possui parcerias com lojistas que permitem a coleta em mais de 3 mil pontos no país.

Carrefour, Magazine Luiza, Pão de Açúcar, Claro, Spicy e redes locais de supermercados são algumas das empresas que firmaram acordo com a associação.

Assim como a Green Eletron, a Abree faz a gestão da logística reversa para as indústrias por meio de parcerias com outras empresas, desde as que montam os coletores nas lojas até as transportadoras.

Atualmente, são poucas as empresas que desmontam os produtos eletroeletrônicos, mas este é um mercado que tende a crescer, de acordo com as gestoras, em razão do aumento da demanda por logística reversa e da conscientização do consumidor.

A Green Eletron homologou até agora sete fábricas para fazer a reciclagem de produtos eletroeletrônicos.

Uma no Rio Grande do Sul, uma em Santa Catarina e as demais em São Paulo.

A Abree informa que cerca de 20 fábricas estão homologadas pela entidade no país para tratar do processo de desmanche dos produtos.

OS CUSTOS

Os custos para a logística reversa, basicamente, variam de acordo com o produto, a região da coleta e a proximidade com as fábricas recicladoras, podendo variar de R$ 200 a R$ 3 mil por tonelada, de acordo com Maurício.

O orçamento da Green Eletron para fazer a gestão de logística reversa de eletroeletrônicos das empresas parceiras é de R$ 8 milhões para este ano.

Pela legislação, a fabricante precisa coletar 1% do peso que colocou no mercado em 2018, que, por enquanto, é o ano base para o cumprimento da logística reversa.

Em 2022, o percentual sobre para 3%. Em 2023, para 6%. Em 2024, para 12%. E, em 2025, para 17%.

As empresas da indústria e do varejo que não demostrarem progresso no processo de logística reversa, diz Maurício, podem sofrer sanções por danos ambientais.

NEGÓCIO COMPLEXO

“O negócio é bem mais complexo do que se imaginava”, afirma um empresário do setor de eletrodomésticos que preferiu não ser identificado.

Quando o processo é para recolhimento de produtos menores, como telefones celulares, cabos e até impressoras, diz ele, é mais fácil.

Agora, quando envolve produtos como televisores, principalmente de grande porte, geladeiras e lavadoras, a operação é complicada e cara.

Apesar de a legislação estabelecer que o custo do processo é da indústria, o empresário entende que o varejo também deve arcar com o custo da logística reversa.

“Começou uma queda de braço porque não está claro quem vai custear o processo. A indústria quer que o varejo pague o custo porque o comércio também gera lixo”, diz.

O problema é maior com os produtos de refrigeração, diz ele, pois há duas empresas credenciadas para fazer o desmonte, uma em Curitiba (PR) e uma em São Paulo (SP).

O empresário já encaminhou para a Abree informações sobre volume de papel, plástico e materiais usados em 2018 para ser base de cálculo de sua logística reversa.

De acordo com um executivo de uma rede de eletrodoméstico e móveis, essa legislação só vai ‘pegar’ quando o governo tiver estrutura para fiscalizar e as Prefeituras criarem espaços para a entrega de produtos.

“Uma cidade de 30 mil habitantes onde temos loja estabeleceu a obrigatoriedade da logística reversa, só que descobrimos que não havia indicação de lugar para colocar os produtos”, afirma o executivo que preferiu não se identificar.

CESSÃO DE ESPAÇO

Alexsandra Ricci, assessora técnica da FecomercioSP, diz que, de acordo com a legislação, a responsabilidade dos lojistas está restrita à cessão de espaço para a instalação de coletores, recebimento de produtos e divulgação para os consumidores.

“A cessão de espaço é não onerosa, não pode ser cobrada do fabricante ou do importador. O lojista precisa informar os consumidores sobre a coleta e, se não tiver no local ponto de entrega, precisa divulgar as entidades gestoras”, afirma.

De acordo com ela, já existe legislação no município de São Paulo que obriga todos os comerciantes a implantar pontos de coleta sob aplicação de penalidade pelo descumprimento.

“A qualquer momento o comerciante pode ser fiscalizado e autuado”, diz.

O lojista que ainda não estiver participando do processo de logística reversa pode procurar a FecomercioSP, que criou cartilha e plataforma com informações.

Para quem ainda não participa, Alexsandra sugere os seguintes passos:

COMO PARTICIPAR DOS SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA

  1. Fazer adesão ao sistema específico para o produto comercializado: veja informações em: https://www.fecomercio.com.br/projeto-especial/logistica-reversa/sobre
  2. Disponibilizar os coletores para o descarte dos produtos. Os coletores devem estar localizados na entrada da loja ou em local de fácil acesso e visível ao consumidor para descarte dos seus produtos pós-consumo (o depósito do produto no coletor deve ser feito pelo próprio consumidor);
  3. Ostentar mensagens no estabelecimento sobre o recebimento de produtos pós-consumo: banners, placas, cartazes, totens informando quais produtos a loja recebe nos sistemas de logística reversa;
  4. Orientar o consumidor a descartar corretamente seus produtos no pós-consumo nos pontos de entrega participantes dos sistemas de logística reversa;
  5. Comprovar a destinação dos produtos de sistema de logística reversa: manter os comprovantes de entrega ou frete de retirada pelo operador logístico, para fins de fiscalização.

Fonte: Diário do Comércio.

*As opiniões veiculadas nos artigos de colunistas e membros não refletem necessariamente a opinião do GREEN BUSINESS POST.

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Lenah Sakai

Ex-atleta, green fellow (vegetariana, minimalista), trabalhando duro para tornar as organizações, os maiores impactadores do planeta, mais responsáveis. Formada em administração pela PUC-SP, há +10 anos atua em negócios e sustentabilidade. Fundadora do Green Business Post, co-fundadora da Ignitions Inc., do movimento Cultura Empreendedora, do DIRIAS, 1ª associação de direito digital do Brasil e da ABICANN, 1ª associação das indústrias de cannabis do Brasil. Hoje é gestora de uma rede de 5 milhões de pessoas do ecossistema empreendedor nacional e internacional.

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