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Projeto permite às empresas deduzir do IR doações a entidades protetoras dos animais

Legenda: Soraya Santos – urge adaptarmos a legislação tributária para oferecer proteção aos animais

A Câmara dos Deputados analisa proposta que permite às empresas a deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração (trimestral ou anual), as doações efetuadas a entidades civis sem fins lucrativos que prestem serviços de proteção aos animais.

A medida é incluída na legislação do Imposto de Renda (Lei 9.249/95) pelo Projeto de Lei 10148/18, da deputada Soraya Santos (PR-RJ). “Urge adaptarmos a legislação tributária para oferecer proteção aos animais”, justificou a parlamentar.

As entidades deverão ser legalmente constituídas no Brasil e poderão ser inclusive organizações não governamentais e abrigos de animais devidamente habilitados para esse fim pelos órgãos federais competentes. O texto limita as deduções a 4% do imposto de renda devido.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
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Lenah Sakai

Ex-atleta, green fellow (vegetariana, minimalista), trabalhando duro para tornar as organizações, os maiores impactadores do planeta, mais responsáveis. Formada em administração pela PUC-SP, há +10 anos atua em negócios e sustentabilidade. Fundadora do Green Business Post, co-fundadora da Ignitions Inc., do movimento Cultura Empreendedora, do DIRIAS, 1ª associação de direito digital do Brasil e da ABICANN, 1ª associação das indústrias de cannabis do Brasil. Hoje é gestora de uma rede de 5 milhões de pessoas do ecossistema empreendedor nacional e internacional.

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