Vida na água é o ODS 14
Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável. Esse é o objetivo número 14 dos 17 ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) que a ONU (Organização das Nações Unidas) colocou na Agenda 2030.
Os oceanos do planeta – suas temperaturas e vidas marinhas – são responsáveis para garantir que a Terra seja um local habitável. Como gerenciamos esses recursos é vital para a humanidade como um todo, para contrabalancear a mudança global do clima.
![vida na água ODS 14](https://greenbusinesspost.com/wp-content/uploads/2019/11/ODS-14-icones-onu-vida-na-agua-sustentabilidade-green-business-post.jpg.png)
Oceanos absorvem mais de 30 por cento do dióxido de carbono produzido por humanos, e, atualmente, vemos um aumento de 26 por cento na acidificação dos oceanos, desde o começo da revolução industrial. A poluição marinha está alcançando níveis alarmantes, com aproximadamente 13 mil unidades de lixo plástico encontradas em cada quilômetro quadrado do oceano.
Os ODS garantem o gerenciamento sustentável e a proteção dos ecossistemas marinhos e costeiros da poluição, assim como combater os impactos da acidificação dos oceanos. Intensificar a conservação e o uso dos recursos marítimos por meio de leis internacionais também irá colaborar com a mitigação dos desafios para termos oceanos limpos e sustentáveis. Para isso, foram criadas 10 metas para todos os países as terem como norte até 2030.
Metas do ODS 14
- Até 2025, prevenir e reduzir significativamente a poluição marinha de todos os tipos, especialmente a advinda de atividades terrestres, incluindo detritos marinhos e a poluição por nutrientes.
- Até 2020, gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos.
- Minimizar e enfrentar os impactos da acidificação dos oceanos, inclusive por meio do reforço da cooperação científica em todos os níveis.
- Até 2020, efetivamente regular a coleta, e acabar com a sobrepesca, ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas, e implementar planos de gestão com base científica, para restaurar populações de peixes no menor tempo possível, pelo menos a níveis que possam produzir rendimento máximo sustentável, como determinado por suas características biológicas.
- Até 2020, conservar pelo menos 10% das zonas costeiras e marinhas, de acordo com a legislação nacional e internacional, e com base na melhor informação científica disponível.
- Até 2020, proibir certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca, e eliminar os subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada, e abster-se de introduzir novos subsídios como estes, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos deve ser parte integrante da negociação sobre subsídios à pesca da Organização Mundial do Comércio.
- Até 2030, aumentar os benefícios econômicos para os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, a partir do uso sustentável dos recursos marinhos, inclusive por meio de uma gestão sustentável da pesca, aquicultura e turismo.
- Aumentar o conhecimento científico, desenvolver capacidades de pesquisa e transferir tecnologia marinha, tendo em conta os critérios e orientações sobre a Transferência de Tecnologia Marinha da Comissão Oceanográfica Intergovernamental, a fim de melhorar a saúde dos oceanos e aumentar a contribuição da biodiversidade marinha para o desenvolvimento dos países em desenvolvimento, em particular os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos.
- Proporcionar o acesso dos pescadores artesanais de pequena escala aos recursos marinhos e mercados.
- Assegurar a conservação e o uso sustentável dos oceanos e seus recursos pela implementação do direito internacional, como refletido na UNCLOS [Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar], que provê o arcabouço legal para a conservação e utilização sustentável dos oceanos e dos seus recursos, conforme registrado no parágrafo 158 do “Futuro Que Queremos”.
Veja uma explicação que o IBGE criou:
Você sabia que os manguezais absorvem 4x mais CO2 que florestas tropicais?
Para as crianças!
Fonte: ONU Brasil-1, ONU Brasil-2, UNDP.