MMA promove consulta pública para logística reversa do setor farmacêutico
Cidadãos podem contribuir com a proposta de decreto para logística reversa de medicamentos descartados
A consulta pública para a proposta de decreto de implementação do sistema de logística reversa de medicamentos descartados pelo consumidor já está disponível na página do Ministério do Meio Ambiente (MMA). O período para contribuições começaram na segunda-feira (19) e segue até 19 de dezembro de 2018.
Entre as orientações da minuta do decreto, consta que drogarias e farmácias ficam obrigadas a adquirir, disponibilizar e manter, no interior de seus estabelecimentos, dispensadores contentores de modo a propiciar a existência de pelo menos um ponto de fixo de coleta e armazenamento de medicamentos descartados pelos consumidores para cada 30 mil habitantes. Os pontos de coleta deverão conter os dizeres: “Descarte aqui os medicamentos vencidos, em desuso ou impróprios para consumo”.
Bom exemplo
A farmacêutica Francis Somensi é idealizadora de um projeto, chamado Farmácia Solidare, que recebe doações de medicamentos dentro da validade para serem repassados a pessoas ou entidades carentes. O projeto funciona há três anos na cidade de Farroupilha, no Rio Grande do Sul.
Francis Somenzi explicou que, com um investimento de pouco mais de R$ 100 mil, a Solidare conseguiu economizar 1,4 milhão de reais na compra de medicamentos.
“Eles vão para uma triagem com pessoas altamente qualificadas, sempre com um profissional farmacêutico dentro do projeto, e o medicamento vai para uma prateleira de doações”, explica. Segundo ela, os remédios vencidos ou com alguma alteração física são descartados de forma correta.
Logística reversa
A logística reversa é definida na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) como um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Tendo em vista o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados pela cadeia de medicamentos, o MMA e o Ministério da Saúde, como membros dos comitês Interministerial e Orientador para a implementação dos Sistemas de Logística Reversa (CORI), propuseram, com base no parágrafo 1º do artigo 33 da Lei 12.305/2010 (PNRS), a implementação da logística reversa de medicamentos.
Projeto de lei
Fonte: MMA.
Referência: Agência Câmara Notícias.