Incentivos Fiscais Impulsionam a Lei Rouanet da Reciclagem no Brasil
Reciclagem com benefício: Nova lei garante dedução no Imposto de Renda para quem investe em projetos sustentáveis!
Redação | Green Business Post | 13 nov 2024.
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Uma nova legislação, aprovada em 2021 e sancionada em janeiro de 2022, promete transformar o cenário da reciclagem no Brasil. Com regulamentação concluída em 10 de julho de 2024, a “Lei de Incentivo à Reciclagem” já está em vigor, trazendo benefícios fiscais para empresas e pessoas físicas que investirem em projetos do setor.
O que é e como funciona a Lei de Incentivo à Reciclagem?
Apelidada de “Lei Rouanet da Reciclagem”, em alusão à lei de incentivo à cultura no Brasil, a nova legislação permite deduções no Imposto de Renda para quem apoia iniciativas de reciclagem. Isso significa que investir em projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente gera benefícios fiscais diretos, incentivando práticas sustentáveis e reduzindo o impacto ambiental do descarte incorreto de resíduos.
Objetivos e Importância da Lei
A lei visa fomentar o uso de materiais reciclados e recicláveis, elevando os índices de reciclagem nacionais em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Seu principal objetivo é fortalecer a economia circular, mitigar os impactos ambientais do descarte inadequado e gerar empregos no setor. A legislação representa um passo importante para a sustentabilidade e o desenvolvimento socioeconômico do país.
Mecanismos da Lei de Incentivo à Reciclagem
Pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir parte do imposto de renda ao investirem em projetos de reciclagem. Pessoas físicas podem deduzir até 6% do imposto na declaração completa, enquanto pessoas jurídicas têm o limite de 1% do imposto sobre o lucro real. Os recursos investidos são chamados de “Incentivo”.
Projetos Abrangidos pela Lei
Diversas iniciativas são elegíveis para receber os investimentos incentivados, incluindo:
- Capacitação e assessoria para organizações de reciclagem;
- Incubação de micro e pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais do setor;
- Pesquisas sobre responsabilidade compartilhada no ciclo de vida dos produtos;
- Melhorias na infraestrutura de organizações de reciclagem;
- Aquisição de equipamentos e veículos;
- Organização de redes de comercialização;
- Capacitação de agentes ambientais;
- e desenvolvimento de novas tecnologias.
A Lei em Vigor
Com a regulamentação em 10 de julho de 2024, a lei já está valendo. Detalhes sobre a aplicação dos incentivos e os procedimentos para participação podem ser consultados no site do Planalto.