Vida na água é o ODS 14

Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável. Esse é o objetivo número 14 dos 17 ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) que a ONU (Organização das Nações Unidas) colocou na Agenda 2030.

Os oceanos do planeta – suas temperaturas e vidas marinhas – são responsáveis para garantir que a Terra seja um local habitável. Como gerenciamos esses recursos é vital para a humanidade como um todo, para contrabalancear a mudança global do clima.

vida na água ODS 14

Oceanos absorvem mais de 30 por cento do dióxido de carbono produzido por humanos, e, atualmente, vemos um aumento de 26 por cento na acidificação dos oceanos, desde o começo da revolução industrial. A poluição marinha está alcançando níveis alarmantes, com aproximadamente 13 mil unidades de lixo plástico encontradas em cada quilômetro quadrado do oceano.  

Os ODS garantem o gerenciamento sustentável e a proteção dos ecossistemas marinhos e costeiros da poluição, assim como combater os impactos da acidificação dos oceanos. Intensificar a conservação e o uso dos recursos marítimos por meio de leis internacionais também irá colaborar com a mitigação dos desafios para termos oceanos limpos e sustentáveis. Para isso, foram criadas 10 metas para todos os países as terem como norte até 2030.

Metas do ODS 14

  1. Até 2025, prevenir e reduzir significativamente a poluição marinha de todos os tipos, especialmente a advinda de atividades terrestres, incluindo detritos marinhos e a poluição por nutrientes.
  2. Até 2020, gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos.
  3. Minimizar e enfrentar os impactos da acidificação dos oceanos, inclusive por meio do reforço da cooperação científica em todos os níveis. 
  4. Até 2020, efetivamente regular a coleta, e acabar com a sobrepesca, ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas, e implementar planos de gestão com base científica, para restaurar populações de peixes no menor tempo possível, pelo menos a níveis que possam produzir rendimento máximo sustentável, como determinado por suas características biológicas.
  5. Até 2020, conservar pelo menos 10% das zonas costeiras e marinhas, de acordo com a legislação nacional e internacional, e com base na melhor informação científica disponível.
  6. Até 2020, proibir certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca, e eliminar os subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada, e abster-se de introduzir novos subsídios como estes, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos deve ser parte integrante da negociação sobre subsídios à pesca da Organização Mundial do Comércio.
  7. Até 2030, aumentar os benefícios econômicos para os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, a partir do uso sustentável dos recursos marinhos, inclusive por meio de uma gestão sustentável da pesca, aquicultura e turismo.
  8. Aumentar o conhecimento científico, desenvolver capacidades de pesquisa e transferir tecnologia marinha, tendo em conta os critérios e orientações sobre a Transferência de Tecnologia Marinha da Comissão Oceanográfica Intergovernamental, a fim de melhorar a saúde dos oceanos e aumentar a contribuição da biodiversidade marinha para o desenvolvimento dos países em desenvolvimento, em particular os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos.
  9. Proporcionar o acesso dos pescadores artesanais de pequena escala aos recursos marinhos e mercados.
  10. Assegurar a conservação e o uso sustentável dos oceanos e seus recursos pela implementação do direito internacional, como refletido na UNCLOS [Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar], que provê o arcabouço legal para a conservação e utilização sustentável dos oceanos e dos seus recursos, conforme registrado no parágrafo 158 do “Futuro Que Queremos”.

Veja uma explicação que o IBGE criou:

Você sabia que os manguezais absorvem 4x mais CO2 que florestas tropicais?

Para as crianças!

Fonte: ONU Brasil-1, ONU Brasil-2, UNDP.

*As opiniões expressas neste canal são apoiadas pelo Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: "Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de ter opiniões sem interferência e de procurar, receber e transmitir informações e ideias de todos os tipos, independentemente das fronteiras."

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Lenah Sakai

Fundadora e editora do Green Business Post, atua com sustentabilidade empresarial desde 2013. Se tornou vegetaria para combater a banalização da vida e adotou o minimalismo para o consumo consciente e foco em SER e FAZER em detrimento de TER e MANTER. Por considerar a geração de renda o melhor impacto social ao combater a pobreza e a criação de soluções da sociedade para a sociedade o impacto mais eficiente, contribuiu com a fundação do(a): movimento Cultura Empreendedora, holding de startups Ignitions inc., Angel Investors League, DIRIAS - 1ª associação de direito digital do Brasil e ABICANN - 1ª associação das indústrias de cannabis do Brasil.

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