Mercúrio é motivo de prazo para interromper produção de cloro
Deputado explica que as células de mercúrio foram o primeiro método utilizado para produzir cloro em escala industrial e causam grande degradação ambiental
As fábricas que obtêm cloro a partir do processo de eletrólise com células de mercúrio terão prazo de cinco anos para adotar uma tecnologia com menor potencial poluidor, se o Projeto de Lei 8911/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, for aprovado pelo Congresso.
O prazo de cinco anos passa a contar do início da vigência da lei e é necessário, segundo o autor da proposta, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), devido aos altos custos econômicos da alteração do processo produtivo.
O mercúrio na produção do cloro
O projeto altera a Lei 9.976/00, que regulamenta a produção de cloro no País pelo processo de eletrólise. Por esse processo, uma corrente elétrica passa por uma mistura de água e sal (chamada de salmoura), gerando três produtos: cloro, soda cáustica e hidrogênio. Atualmente, três tecnologias por eletrólise são empregadas na produção do cloro no Brasil: células de mercúrio, de diafragma e de membrana.
Segundo o deputado, para cada tonelada de cloro produzida são perdidos, no processo, 1,3 grama de mercúrio, que acaba poluindo o solo e cursos d’água, como córregos e rios.
Utilização do cloro
O cloro é matéria-prima de diversos setores industriais, como o farmacêutico, de saneamento básico, de defensivos agrícolas e de fabricação de tubos de PVC.
A Lei 9.976/00 proibiu a instalação de novas fábricas no País para produção de cloro pelo processo de eletrólise com células de mercúrio, mas as que já operavam com a tecnologia foram autorizadas a continuar funcionando.
Para o deputado, o surgimento de novas tecnologias e a necessidade de proteção do meio ambiente tornam urgente a mudança na lei. “Deve haver um plano de substituição por outras tecnologias com menor potencial poluidor, a fim de promover a modernização do parque industrial”, disse Mendes Thame.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Seguridade Social e Família; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Constituição e Justiça e de Cidadania.