Nova Lei dos Agrotóxicos e o “risco inaceitável”
Depois de muita polêmica e adiamentos, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o relatório do deputado Luiz Nishimori (PR-RR) sobre o Projeto de Lei dos Agrotóxicos, que flexibiliza registro, controle e fiscalização dos agrotóxicos no Brasil em relação à lei atual (Lei 7.802/89). O texto segue para análise do plenário, Senado Federal e sanção presidencial.
O PL dos Agrotóxicos, também chamado de “Pacote do Veneno” pelos seus críticos, já recebeu análise negativa de várias entidades, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC), por constituir risco à saúde e meio ambiente.
Pelo novo texto legislativo, somente serão proibidos o uso de agrotóxicos que tiverem “risco inaceitável”, ou seja, “risco considerado insatisfatório por permanecer inseguro ao ser humano ou ao meio ambiente”. A atual lei é mais abrangente. Proíbe o registro de substâncias que tenham características teratogênicas (causam malformações), carcinogênicas e mutagênicas (causam mutações genéticas).
A nova lei também altera o prazo de registro, hoje de até 5 anos para 24 meses, altera a nomenclatura de agrotóxicos para “pesticidas” e reduz a competência do Ibama e Anvisa na avaliação toxicológica das substâncias e amplia a do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O Brasil lidera o ranking dos países que mais consomem agrotóxicos no mundo, juntamente com os Estados Unidos, lembrando que os americanos têm uma área cultivada muito maior do que a brasileira e conseguem fazer o controle de suas fronteiras, para que não entrem no país agrotóxicos contrabandeados.
Calcula-se que 20% de todo o pesticida consumido no Brasil tem origem ilegal, segundo o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal. Muitas vezes, os produtos estão vencidos ou utilizam substâncias proibidos no país. No ano passado, o Departamento de Operações de Fronteira apreendeu próximo a Campo Grande, 3,5 toneladas de agrotóxico contrabandeado do Paraguai.
Fonte: Boletim Ambiental.
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