Orgânicos serão restringidos em venda direta
Comércio direto de orgânicos ao consumidor não poderão ser realizados por supermercados
São Paulo – No dia 13 de junho de 2018, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o PL 4576/2016 para produtos orgânicos. O texto prevê, como proposta principal, alterar a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro 2003, conhecida como Lei da Agricultura Orgânica, para “dispor sobre a comercialização direta aos consumidores de produtos orgânicos”.
Na mesma semana, a Comissão Especial que analisou o chamado “Pacote do Veneno” – que flexibiliza o uso de agrotóxicos – discutia os 27 projetos de lei compilados no relatório de Luiz Nishimori (PR-PR). O pacote foi aprovado dia 25 de junho de 2018.
O novo projeto de venda de orgânicos
O texto prevê que a venda de produtos orgânicos diretamente ao consumidor seja feita apenas por agricultor familiar vinculados a organizações de controle social cadastradas nos órgãos fiscalizadores do governo.
Pelo projeto, os agricultores familiares poderão vender a produção própria, de outros produtores certificados ou de produtos com a certificação prevista na Lei da Agricultura Orgânica (Lei 10.831/03). A comercialização deverá ocorrer em feiras livres, sejam provisórias ou permanentes, ou em propriedade particular. A venda também poderá ser feita sem a certificação para garantir a procedência do produto, se o consumidor e o órgão fiscalizador puderem rastrear o processo de produção e ter acesso ao local de produção ou processamento.
De acordo com a legislação brasileira, considera-se orgânico aquele alimento, in natura ou processado, produzido sem o uso de agrotóxicos e fertilizantes químicos ou, então, proveniente de extrativismo sustentável, sem causar prejuízos ao ecossistema. Atualmente, de acordo com a Lei da Agricultura Orgânica, a comercialização de produtos orgânicos pode ser feita em qualquer estabelecimento.
Mas, de acordo com o Projeto de Lei 4576/16, supermercados, mercearias, varejões e sacolões não poderão mais vender produtos orgânicos diretamente ao consumidor, mesmo que a mercadoria tenha o selo SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), obtido por auditoria ou fiscalização, como ocorre atualmente. A comercialização deverá ocorrer em feiras livres, sejam provisórias ou permanentes, ou em propriedade particular.
Os argumentos
O relator do projeto, deputado Luiz Nishimori (PR-PR), que está por trás de duas empresas que vendem venenos agrícolas, afirmou que “Em razão da maior complexidade do processo produtivo e da menor escala de produção, os produtos orgânicos ainda têm preços significativamente mais elevados que aqueles produzidos de forma convencional. Este fato, associado à preferência dos consumidores pelos produtos orgânicos, tem atraído comerciantes desonestos às feiras especializadas”, justifica o autor do projeto, deputado Edinho Bez (MDB-SC), no próprio PL.
Mesmo reconhecendo a demanda por uma alimentação saudável e reiterando que “tem como objetivo não lesar o consumidor”, o deputado cita como principal falha da lei atual questões de fiscalização, referentes a “fraudes” denunciadas por dois veículos de comunicação – em que alguns comerciantes, supostamente, teriam adquirido frutas e hortaliças produzidas de forma convencional para depois vendê-las como orgânicas. Assim, a proposta do deputado seria restringir o comércio. “Lembrando que sou favorável ao produto orgânico”, escreve. O parlamentar fez carreira como produtor de soja na região de Marialva antes de entrar na política. Ele nega que será beneficiado caso o projeto vire lei.
Porém, de acordo com o Greenpeace, existem mecanismos financeiros que influenciam muito a dieta da população – em geral de maneira negativa, com incentivos a alimentos com agrotóxicos e industrializados em detrimento de opções saudáveis e orgânicas.
Enquanto alimentos altamente industrializados e de baixo valor nutricional, como a linha Hot Pocket Sadia e a Pizza Seara, são taxados em 8,7%, a cebola chega a uma alíquota de 16%, o arroz, 17%, e a lentilha, 26% sobre o valor total. Os dados são do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e da Campanha para Redução de Impostos de Alimentos Saudáveis.
Em relação aos alimentos com agrotóxicos, em 2016 o mesmo IBPT revelou ao jornal El País que o governo brasileiro concede isenção total do PIS/COFINS (Patrimônio do Servidor Público e Seguridade Social) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), além de redução de 60% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para a produção e comércio de pesticidas.
“Muitas opções são feitas em nosso nome antes de chegar o momento de escolhermos qual produto vamos colocar no carrinho. O governo é o maior incentivador da produção de alimentos com agrotóxicos. É principalmente por isso que em geral são muito mais baratos do que os orgânicos”, explica Marina Lacôrte, da campanha de Agricultura e Alimentação do Greenpeace.
(Acesse aqui o conteúdo completo da Greenpeace.)
Impacto
A proposta, no entanto, não parece beneficiar nem vendedores ou consumidores. No Brasil, o principal ponto de vendas de orgânicos é o supermercado. De acordo com uma pesquisa feita pelo Conselho Brasileiro de Produção Orgânica e Sustentável (Organis) apresentada em 2017, a maior incidência do consumo é na região Sul do país – dos quais 71% dos consumidores compram frutas e verduras orgânicas no varejo convencional.
Além disso, dados do grupo varejista francês Casino, dono das bandeiras Pão de Açúcar e Extra, mostram que suas lojas venderam 26% mais produtos orgânicos e ecologicamente corretos em 2017.
A proposta, de autoria do deputado federal Edinho Bez (MDB – SC), será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação definitiva no Plenário da Câmara.
Fonte: Exame, Diário do Litoral, Sul21, Congresso em Foco.