ESG e o Setor Minerário
O ESG, através de mudanças nas políticas de investimento, nos valores sociais e empresariais, chegou ao setor de mineração, desde a compensação ambiental à saúde e segurança do trabalhador e de comunidades afetadas.
*Por Rosa Ramos e Heloísa Verri Paulino Gomes | 03 junho 2021
A verificação dos critérios ESG (ambiental, social e de governança) constitui um movimento global, voltado ao conhecimento, entendimento e monitoramento da prática de sustentabilidade das corporações por todas as partes interessadas (stakeholders), especialmente investidores, que têm liderado essa discussão nos últimos anos. Para o mercado financeiro, trata-se de uma estratégia de integração da governança social e ambiental nas decisões de investimento.
O movimento, porém, não é novo. Desde 2005 a ONU – Organização das Nações Unidas coordenou o lançamento dos PRIs – Princípios para o Investimento Responsável, elaborados por um grupo que reuniu os maiores investidores mundiais, a convite do então Secretário Geral, Kofi Annan. Tais princípios foram lançados em abril de 2006 e constituem diretrizes voluntárias e aspiracionais para que os critérios ESG sejam incorporados na prática de investimentos.
A aceleração e a força que o debate sobre ESG ganhou recentemente, notadamente com as manifestações da Black Rock (maior gestora mundial de fundos de investimentos), da Business Roundtable (associação norte americana de CEOs) e do Fórum Econômico Mundial, trazem a constatação de que os investimentos responsáveis já não constituem apenas uma tendência, mas sim uma questão de sobrevivência, seja pelo risco reputacional, seja pelo risco propriamente financeiro, seja pelo risco de responsabilização, seja pela consciência e exigência de investidores, gestores, consumidores e da sociedade em geral.
A crise mundial que estamos vivendo também contribuiu significativamente para que esse movimento se tornasse mais rápido, e fez com que investidores, políticos, gestores, consumidores e legisladores intensificassem os debates acerca da integração do ESG como papel fundamental no engajamento de todos nessa agenda. Até porque estudos demonstram que os principais impactos ambientais negativos causados pela atividade humana, tais como a diminuição dos mananciais, extinção de espécies, inundações, erosões, poluição, mudanças climáticas, destruição da camada de ozônio, chuva ácida, agravamento do efeito estufa e destruição de habitats, podem ter relação direta com a pandemia e com o surgimento de vírus tão ou mais nocivos que o atual coronavírus. Assim, dado o grande impacto financeiro provocado pela crise sanitária global, a comunidade gestora de patrimônios jamais poderia ficar fora disso, deixando de considerar a pandemia e seus inúmeros fatores, bem como a correlação direta que o ESG possui com a economia.
O Brasil, em razão do seu ativo ambiental incomparável a inúmeros outros países, e por força de uma legislação completa, se efetivamente aplicada, por si só alcançaria benefícios ambientais e para a sociedade. Mas não só aqui no Brasil, como em todo o mundo, já é mais do que tempo para que as companhias introduzam em suas estratégias e operações medidores universais de direitos humanos, trabalhistas, de responsabilidade social, de meio ambiente e também de combate à corrupção. ESG é tudo isso.
Além da necessária e urgente introdução das práticas ESG, temos ainda o grande desafio de estabelecer métricas universais que possibilitem uma avaliação e um controle padronizado da governança socioambiental corporativa. E nesse contexto, o papel regulatório, tanto em âmbito nacional como internacional, é fundamental para viabilizar homogeneidade e publicidade de informações, isonomia entre corporações e efetividade da sustentabilidade em toda a sua extensão.
Com efeito, as obrigações socioambientais do setor minerário encontram-se destacadas na própria Constituição Federal de 1988, que estabelece, em seu artigo 225, parágrafo segundo, que aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. Em complementação a esse dever geral, a legislação ambiental brasileira traz detalhadas exigências de vasto alcance ESG, a exemplo das normas que tratam do processo de licenciamento ambiental e todas as suas condicionantes, da compensação ambiental, da proteção da flora e da Mata Atlântica, do uso de recursos hídricos, dos padrões de lançamentos, da gestão de resíduos sólidos, da segurança de barragens, do plano de descomissionamento, da saúde e segurança do trabalhador e da comunidade afetada.
Acresce-se a todo esse panorama normativo o fato de que as grandes instituições financeiras já vinham exigindo do setor a demonstração de suas práticas ESG para fins de financiamento, a exemplo da Política Socioambiental para o Setor de Mineração do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento, que estabelece diretrizes e critérios que balizam a concessão de apoio financeiro, e, numa escala ainda maior, os padrões socioambientais do Banco Mundial para financiamento de projetos.
Assim, partindo-se da premissa de que a lição de casa tem sido feita pelo setor minerário, o fortalecimento do debate ESG pode colocá-lo em posição de destaque, trazendo benefícios não só às corporações que estejam preparadas, mas também a toda a sociedade, que só tem a ganhar com a crescente e definitiva aplicação do desenvolvimento sustentável, além de dar efetividades aos ODS – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, cujas metas devem ser cumprida até 2030.
(*) Rosa Ramos é advogada, membro do Conselho Jurídico, Ambiental e de Responsabilidade Social da Fiesp; Comissão de Direito Ambiental e de Sustentabilidade da OAB-Santo André; Comissão de Estudos do Direito da Mineração da OAB-SP; GT de Sustentabilidade da OAB-SP; GT de áreas contaminadas da ABRAPS; Frente Anti Corrupção da RBPG da ONU.
Heloisa Verri Paulino Gomes é advogada especializada em Direito Ambiental; Sócia Fundadora de Verri Paiva Advogadas – Direito Ambiental; Mestre em Direito Ambiental pela PUC-SP; Especialista em Direito Ambiental pela USP; Associada à UBAA – União Brasileira da Advocacia Ambiental; Membro do Conselho Superior de Meio Ambiente da FIESP entre 2011 e 2017.