Projeto cria lei de proteção da caatinga, com restrição a desmatamento
A caatinga, maior bioma exclusivamente brasileiro, poderá ganhar uma lei de proteção ambiental, com meta de preservação, proibição de desmatamento e zoneamento ecológico-econômico (ZEE). As medidas constam no Projeto de Lei 9076/17, do deputado Zeca Cavalcanti (PTB-PE), em tramitação na Câmara.
Segundo a proposta, o bioma terá como meta de preservação pelo menos 17% da sua área, por meio de unidades de conservação de proteção integral, a ser alcançada em cinco anos. A caatinga ocupa 844,4 mil quilômetros quadrados, abrangendo a maior parte do Nordeste e áreas de Minas Gerais.
Será vedada a supressão de vegetação nativa, exceto em caso de utilidade pública, interesse social e atividades de baixo impacto, como abertura de pequenas vias e implantação de estrutura destinadas a ecoturismo. O corte, a supressão e o uso da vegetação nativa dependerão de autorização de órgão integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Além disso, será proibida a produção e o comércio de lenha e carvão vegetal oriundos de ecossistemas nativos da caatinga, exceto para fins de subsistência.
Proteção
O objetivo do projeto, de acordo com o deputado Zeca Cavalcanti, é conter o desmatamento da região e conciliar a proteção da biodiversidade com o desenvolvimento sustentável. “A caatinga é a região brasileira mais vulnerável às mudanças climáticas”, disse o deputado.
Segundo informações do Ministério do Meio Ambiente, citadas pelo deputado, o bioma já perdeu quase 46% da sua cobertura vegetal original. Os dados disponíveis apontam uma taxa média de desmatamento de 2,2 mil quilômetros quadrados por ano entre 2002 e 2011.
O desmatamento afeta o regime de chuvas do bioma, prejudicando ainda mais a flora, a fauna e a população humana que vive no semiárido. “Em vista desse quadro, urge estabelecer medidas de fomento à conservação desse importante bioma brasileiro”, afirma Cavalcanti.
Zoneamento
De acordo com o PL 9076/17, o ZEE deverá ser elaborado no prazo de dois anos, contados a partir da data de publicação da lei, e revisto a cada dez anos. O zoneamento deverá levar em conta o levantamento de remanescentes de vegetação nativa e de áreas prioritárias para a conservação. Também deverá indicar as regiões destinadas ao desenvolvimento das atividades produtivas, à implantação dos corredores de biodiversidade e à restauração ecológica, entre outras atividades.
Cavalcanti propõe que os novos empreendimentos sejam implantados, prioritariamente, em áreas já desmatadas ou degradadas da caatinga. O ZEE é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento sustentável dos biomas, compatibilizando desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental.
Outras medidas
Além do zoneamento, a proteção do bioma será garantida por outras medidas, como o monitoramento sistemático do desmatamento, a promoção de pesquisas sobre a biodiversidade regional e a instituição de incentivos creditícios para restauração da cobertura vegetal nativa nas propriedades rurais.
O projeto determina ainda a instituição de pagamento por serviços ambientais, ou outros mecanismos compensatórios, que estimulem os proprietários e posseiros a conservar a vegetação nativa; a delimitação de corredores de biodiversidade; a reintrodução da fauna nativa e o fomento à geração de energia fotovoltaica pela população rural.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Geórgia Moraes